A empresa Facility Services, SA foi condenada a pagar o tempo do aviso prévio em falta de acordo com a antiguidade, no âmbito de um despedimento colectivo.
Acontece que perante a possibilidade de fugir a pagar o tempo em falta no aviso prévio no âmbito do despedimento colectivo a Facility Services não contabilizou o tempo em falta e não efectou o pagamento devido aos trabalhadores.
Por via do seu sindicato o SITE-Sul, três trabalhadores envolvidos recorreram ao tribunal tendo ganho a causa e viram o tribunal condenar a empresa e pagar mais de 4 mil euros aos três trabalhadores que recorreram a tribunal.
Vale Sempre a pena Lutar!
A Luta Continua!
Pela Valorização do trabalho e dos trabalhadores!
U.S.Setúbal
26.07.2019